SUSPENSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT)
nov 25, 2024A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. Essa mudança visa adotar, de forma definitiva, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento digital mais alinhado às exigências do contexto tributário e tecnológico atual.
Com essa medida, a Sefaz/SP busca promover a uniformidade entre os estados brasileiros e integrar as obrigações fiscais aos avanços digitais.
A partir de 1º de novembro de 2024, novas ativações de equipamentos CF-e-SAT foram bloqueadas, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ base.
O uso do CF-e-SAT será permitido até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, o uso da NFC-e será obrigatório em todo o estado de São Paulo.
Este comunicado tem caráter informativo e não substitui o texto oficial publicado no Diário Oficial. Recomendamos que as empresas consultem sua contabilidade para esclarecer dúvidas ou detalhes específicos sobre a aplicação dessa mudança.